Ao assinar um contrato de adesão com uma Operadora de Plano de Saúde, você, como beneficiário, se compromete a pagar uma mensalidade para ter acesso aos serviços médicos do plano. O problema surge quando algumas dessas operadoras abusam desse contrato, aumentando os valores que você paga de maneira excessiva, muito além do esperado. Elas costumam justificar esses aumentos com o argumento de “equilíbrio econômico-financeiro”, alegando que precisam cobrar mais para manter o plano sustentável e continuar oferecendo os serviços de saúde. No entanto, muitas vezes esses aumentos são injustificados, afetando significativamente o seu orçamento, sem uma explicação clara sobre a origem de tais reajustes.
Uma prática abusiva bastante comum entre os planos de saúde é a recusa de cobertura para tratamentos que não estão previstos no Rol de Procedimentos da ANS. Além disso, o plano ou seguradora não tem o direito de escolher quais tratamentos irá cobrir. Dessa forma, a negativa de cobertura só é considerada legítima se a doença (e não o tratamento) estiver explicitamente excluída no contrato assinado pelo consumidor.
O cancelamento ou rescisão indevida de um plano de saúde é uma prática abusiva que ocorre quando a operadora encerra o contrato sem motivo válido ou sem seguir as regras. Nos contratos individuais e familiares, a operadora só pode cancelar por fraude ou inadimplência superior a 60 dias em 12 meses. Outra prática abusiva é extinguir o contrato para todos os dependentes após o fim do período de remissão. Nos planos coletivos, as operadoras cancelam o contrato para os dependentes após o falecimento do titular ou fim do período de remissão, e não garantem a permanência de beneficiários em casos de demissão/exoneração sem justa causa.
Quando um plano de saúde se recusa a pagar as despesas médico-hospitalares de seus beneficiários, isso é uma prática abusiva. Ao contratar um plano de saúde, você paga regularmente para garantir que terá cobertura quando precisar de atendimento médico. No entanto, algumas operadoras tentam evitar o pagamento dessas despesas, negando coberturas que deveriam ser garantidas. Essa recusa pode ocorrer em casos de internação, cirurgias, exames ou tratamentos, prejudicando diretamente a saúde e o bem-estar do beneficiário.
Advogado atuante há mais de 10 anos, pós-graduado em Direito do Consumidor, especialista em ação contra plano de saúde. Experiência consolidada em processos contenciosos e consultoria jurídica, advogando em diversas áreas do direito, com destacada atuação em Tribunais Superiores.
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